APRESENTAÇÃO

Os temas de direito penal, processual penal, penitenciário e contraordenacional têm assumido importância e atenção crescentes na Comunidade. No debate público dos grandes temas da justiça da atualidade são os advogados – sobretudo os penalistas – quem mais tem defendido ativamente a aplicação do direito penal e do direito processual vigentes com respeito pelos Direitos Fundamentais dos Cidadãos. Os Advogados penalistas têm desempenhado um papel pedagógico relevante nesta discussão.
Julgamos, por isso, que é importante alargar o diálogo e a reflexão critica sobre estes temas não só entre juristas e outros profissionais envolvidos na prática penal, mas também com os cidadãos em geral.
Para além da prática penal em sentido estrito, não podemos deixar de considerar as contraordenações, sobretudo nos sectores regulados. Os processos de contraordenação têm consequências para os visados que são potencialmente mais gravosas que os crimes, revestindo, pois, natureza materialmente penal, necessitando o respetivo regime geral de uma reforma profunda e os regimes sectoriais de uma harmonização.
É preciso, agora, sedimentar o Fórum como stakeholder de referência em matérias de política legislativa e criminal, a nível nacional; fomentar as relações nacionais e internacionais com associações congéneres e advogados de outros Estados; alargar o número de associados para cobrir todo o território nacional; dinamizar a vida associativa a todos os níveis, tornando a associação num verdadeiro Fórum de troca de experiências e aprendizagem no domínio da prática penal; e munir a associação de uma estrutura adaptada ao seu crescimento.
Os temas de direito penal, processual penal, penitenciário e contraordenacional têm assumido importância e atenção crescentes na Comunidade. No debate público dos grandes temas da justiça da atualidade são os advogados – sobretudo os penalistas – quem mais tem defendido ativamente a aplicação do direito penal e do direito processual vigentes com respeito pelos Direitos Fundamentais dos Cidadãos. Os Advogados penalistas têm desempenhado um papel pedagógico relevante nesta discussão.
Julgamos, por isso, que é importante alargar o diálogo e a reflexão critica sobre estes temas não só entre juristas e outros profissionais envolvidos na prática penal, mas também com os cidadãos em geral.
Para além da prática penal em sentido estrito, não podemos deixar de considerar as contraordenações, sobretudo nos sectores regulados. Os processos de contraordenação têm consequências para os visados que são potencialmente mais gravosas que os crimes, revestindo, pois, natureza materialmente penal, necessitando o respetivo regime geral de uma reforma profunda e os regimes sectoriais de uma harmonização.
É preciso, agora, sedimentar o Fórum como stakeholder de referência em matérias de política legislativa e criminal, a nível nacional; fomentar as relações nacionais e internacionais com associações congéneres e advogados de outros Estados; alargar o número de associados para cobrir todo o território nacional; dinamizar a vida associativa a todos os níveis, tornando a associação num verdadeiro Fórum de troca de experiências e aprendizagem no domínio da prática penal; e munir a associação de uma estrutura adaptada ao seu crescimento.
A NOSSA EQUIPA
Contacto
Email: forum@forumpenal.pt
Telefone: +351 217 106 160
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Poderão adquirir a qualidade de associados aqueles que preencham, cumulativamente, os seguintes critérios:
- A qualidade de advogado, para os associados efectivos;
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A quotização tem um valor anual de 60,00€.
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O Fórum Penal tem por objecto o debate de questões da advocacia criminal, da vida forense criminal, do fenómeno criminal, da política criminal, do Direito Penal, do Direito Processual Penal, do Direito Penitenciário e do Direito da Advocacia.
Nos termos dos estatutos, a qualidade de associado adquire-se mediante a subscrição da proposta de novo membro, que será submetida a aprovação em Assembleia Geral, precedida de parecer favorável da Direcção. A apresentação do formulário de proposta de adesão implica a aceitação integral dos estatutos.