ARTIGO

“SOBRE A NEGLIGÊNCIA
Para recordar e ficar atentos neste tempo de crise sanitária“.- Professor Doutor Germano Marques da Silva.

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FORUM PENAL

A criação do Fórum Penal foi um marco na advocacia penal portuguesa. Apesar da importância da profissão na vida dos cidadãos, inexistia um Fórum de discussão das questões particulares desta área da advocacia forense e dos problemas práticos que se colocam no dia-a-dia da justiça penal, com incidência direta nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

APRESENTAÇÃO

Os temas de direito penal, processual penal, penitenciário e contraordenacional têm assumido importância e atenção crescentes na Comunidade. No debate público dos grandes temas da justiça da atualidade são os advogados – sobretudo os penalistas – quem mais tem defendido ativamente a aplicação do direito penal e do direito processual vigentes com respeito pelos Direitos Fundamentais dos Cidadãos. Os Advogados penalistas têm desempenhado um papel pedagógico relevante nesta discussão. 

Julgamos, por isso, que é importante alargar o diálogo e a reflexão critica sobre estes temas não só entre juristas e outros profissionais envolvidos na prática penal, mas também com os cidadãos em geral.

Para além da prática penal em sentido estrito, não podemos deixar de considerar as contraordenações, sobretudo nos sectores regulados. Os processos de contraordenação têm consequências para os visados que são potencialmente mais gravosas que os crimes, revestindo, pois, natureza materialmente penal, necessitando o respetivo regime geral de uma reforma profunda e os regimes sectoriais de uma harmonização.

É preciso, agora, sedimentar o Fórum como stakeholder de referência em matérias de política legislativa e criminal, a nível nacional; fomentar as relações nacionais e internacionais com associações congéneres e advogados de outros Estados; alargar o número de associados para cobrir todo o território nacional; dinamizar a vida associativa a todos os níveis, tornando a associação num verdadeiro Fórum de troca de experiências e aprendizagem no domínio da prática penal; e munir a associação de uma estrutura adaptada ao seu crescimento.

 

Os temas de direito penal, processual penal, penitenciário e contraordenacional têm assumido importância e atenção crescentes na Comunidade. No debate público dos grandes temas da justiça da atualidade são os advogados – sobretudo os penalistas – quem mais tem defendido ativamente a aplicação do direito penal e do direito processual vigentes com respeito pelos Direitos Fundamentais dos Cidadãos. Os Advogados penalistas têm desempenhado um papel pedagógico relevante nesta discussão. 

Julgamos, por isso, que é importante alargar o diálogo e a reflexão critica sobre estes temas não só entre juristas e outros profissionais envolvidos na prática penal, mas também com os cidadãos em geral. 

Para além da prática penal em sentido estrito, não podemos deixar de considerar as contraordenações, sobretudo nos sectores regulados. Os processos de contraordenação têm consequências para os visados que são potencialmente mais gravosas que os crimes, revestindo, pois, natureza materialmente penal, necessitando o respetivo regime geral de uma reforma profunda e os regimes sectoriais de uma harmonização.

É preciso, agora, sedimentar o Fórum como stakeholder de referência em matérias de política legislativa e criminal, a nível nacional; fomentar as relações nacionais e internacionais com associações congéneres e advogados de outros Estados; alargar o número de associados para cobrir todo o território nacional; dinamizar a vida associativa a todos os níveis, tornando a associação num verdadeiro Fórum de troca de experiências e aprendizagem no domínio da prática penal; e munir a associação de uma estrutura adaptada ao seu crescimento.

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