ARTIGO

“SOBRE A NEGLIGÊNCIA
Para recordar e ficar atentos neste tempo de crise sanitária“.- Professor Doutor Germano Marques da Silva.

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FORUM PENAL

A criação do Fórum Penal foi um marco na advocacia penal portuguesa. Apesar da importância da profissão na vida dos cidadãos, inexistia um Fórum de discussão das questões particulares desta área da advocacia forense e dos problemas práticos que se colocam no dia-a-dia da justiça penal, com incidência direta nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

FORUM PENAL | ASSEMBLEIA GERAL | ELEIÇÕES PARA OS ORGÃOS SOCIAIS

É com entusiamo renovado, e cientes dos desafios cada vez mais exigentes que se colocam na área penal, contraordenacional e compliance, que o Fórum Penal comunica que no passado dia 13 de março teve lugar a reunião magna dos seus membros advogados, na qual, entre outros pontos, foi levada à votação e deliberado, por unanimidade, a eleição dos órgãos sociais para o próximo biénio.

A Direção eleita do Fórum Penal, liderada pela Dra. Cláudia Amorim, apresentou o seu programa para o próximo biénio, destacando-se o compromisso de, com rigor, liberdade e independência, o Fórum continuar a constituir-se como um espaço de promoção e reflexão de temas penais, tendo como matriz orientadora a defesa intransigente dos direitos humanos e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. 

Conheça aqui os advogados e advogadas que integram a lista dos órgãos sociais eleitos:

DIREÇÃO

Cláudia Amorim: Presidente

João Matos Viana: Vice-Presidente

Dirce Rente: Vice-Presidente

Rita Castanheira Neves: Secretária-Geral

Inês Almeida Costa: Vogal

Bruno Melo Alves: Vogal

Tiago Lopes de Azevedo: Vogal

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Nuno Brandão: Presidente

Raquel Caniço: Secretária

CONSELHO FISCAL

José Ricardo Gonçalves: Presidente

Ana Pais: Vogal

João Castro Baptista: Vogal

 

APRESENTAÇÃO

Os temas de direito penal, processual penal, penitenciário e contraordenacional têm assumido importância e atenção crescentes na Comunidade. No debate público dos grandes temas da justiça da atualidade são os advogados – sobretudo os penalistas – quem mais tem defendido ativamente a aplicação do direito penal e do direito processual vigentes com respeito pelos Direitos Fundamentais dos Cidadãos. Os Advogados penalistas têm desempenhado um papel pedagógico relevante nesta discussão. 

Julgamos, por isso, que é importante alargar o diálogo e a reflexão critica sobre estes temas não só entre juristas e outros profissionais envolvidos na prática penal, mas também com os cidadãos em geral.

Para além da prática penal em sentido estrito, não podemos deixar de considerar as contraordenações, sobretudo nos sectores regulados. Os processos de contraordenação têm consequências para os visados que são potencialmente mais gravosas que os crimes, revestindo, pois, natureza materialmente penal, necessitando o respetivo regime geral de uma reforma profunda e os regimes sectoriais de uma harmonização.

É preciso, agora, sedimentar o Fórum como stakeholder de referência em matérias de política legislativa e criminal, a nível nacional; fomentar as relações nacionais e internacionais com associações congéneres e advogados de outros Estados; alargar o número de associados para cobrir todo o território nacional; dinamizar a vida associativa a todos os níveis, tornando a associação num verdadeiro Fórum de troca de experiências e aprendizagem no domínio da prática penal; e munir a associação de uma estrutura adaptada ao seu crescimento.

 

Os temas de direito penal, processual penal, penitenciário e contraordenacional têm assumido importância e atenção crescentes na Comunidade. No debate público dos grandes temas da justiça da atualidade são os advogados – sobretudo os penalistas – quem mais tem defendido ativamente a aplicação do direito penal e do direito processual vigentes com respeito pelos Direitos Fundamentais dos Cidadãos. Os Advogados penalistas têm desempenhado um papel pedagógico relevante nesta discussão. 

Julgamos, por isso, que é importante alargar o diálogo e a reflexão critica sobre estes temas não só entre juristas e outros profissionais envolvidos na prática penal, mas também com os cidadãos em geral. 

Para além da prática penal em sentido estrito, não podemos deixar de considerar as contraordenações, sobretudo nos sectores regulados. Os processos de contraordenação têm consequências para os visados que são potencialmente mais gravosas que os crimes, revestindo, pois, natureza materialmente penal, necessitando o respetivo regime geral de uma reforma profunda e os regimes sectoriais de uma harmonização.

É preciso, agora, sedimentar o Fórum como stakeholder de referência em matérias de política legislativa e criminal, a nível nacional; fomentar as relações nacionais e internacionais com associações congéneres e advogados de outros Estados; alargar o número de associados para cobrir todo o território nacional; dinamizar a vida associativa a todos os níveis, tornando a associação num verdadeiro Fórum de troca de experiências e aprendizagem no domínio da prática penal; e munir a associação de uma estrutura adaptada ao seu crescimento.

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